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Exames de análise clínica – tudo o que você precisa saber sobre a resolução RDC 786/23

A Anvisa aprovou recentemente a RDC 786/23 - a resolução que autoriza exames de análise clínica fora dos laboratórios, contudo, é fundamental que o público entenda que esses são testes de triagem. Saiba aqui como o seu laboratório pode trabalhar esse novo cenário.
23 de agosto de 2023

Essa nova norma refina a RDC 302, de 2005, e diz respeito aos requisitos técnicos para o funcionamento de laboratórios clínicos e atividades relacionadas a exames de análise clínica (EAC) em farmácias, consultórios, postos de coletas e laboratórios de anatomia patológica e de toxicologia.

A RDC 786/23 entrou em vigor em 1 de agosto de 2023 e, as unidades interessadas terão 180 dias para se adequarem a essas novas normas (06 de novembro de 2023).

Conforme a resolução, a realização de EAC pelas farmácias é opcional, assim como a escolha de quais os testes que serão executados. Porém, a farmácia que optar por tal deverá estar regularizada junto ao órgão de vigilância sanitária local e ser cadastrada no Serviço Tipo I.

Somente são classificados como Serviço Tipo I farmácias e consultórios isolados que devem cumprir os seguintes requisitos:

  • I – utilizar produto para diagnóstico in vitro que requeira leitura exclusivamente visual;
  • II – utilizar produto para diagnóstico in vitro que requeira exclusivamente material biológico primário;
  • III – utilizar produto para diagnóstico in vitro que não necessite de instrumento para leitura, interpretação ou visualização do resultado; e
  • IV – realizar todas as etapas de todas as fases dos processos operacionais relacionados ao EAC no próprio serviço (in loco).

Além disso, os Serviços Tipo I são proibidos de realizar:

  • I – EAC que requeira instrumento para leitura, interpretação e visualização dos resultados;
  • II – recebimento ou encaminhamento de material biológico para a realização de EAC;
  • III – EAC que requeira leitura, interpretação e visualização remota dos resultados;
  • IV – guarda, armazenamento ou transporte de material biológico;
  • V – atividades relacionadas à fase pré-analítica, à exceção da coleta de material biológico;
  • VI – punção venosa e punção arterial;
  • VII – EAC por meio de metodologias próprias (in house); e
  • VIII – EAC que utiliza urina como material biológico.

Portanto, ressaltamos que os exames de análise clínica realizados nas farmácias têm a finalidade de triagem e a execução desses é considerada uma ferramenta para o farmacêutico cumprir suas atividades profissionais, não conferindo à unidade o título de laboratório.

Entretanto, segundo a Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, as farmácias poderão manter Laboratório de Análises Clínicas, desde que em dependência distinta e separada, sob a responsabilidade técnica do farmacêutico bioquímico.

Entenda as diferenças entre as resoluções RDC 302/2005 e RDC 786/2023

A principal característica da RDC 786/23 em relação à resolução anterior é dar mais clareza para os requisitos técnicos e de organização que devem ser cumpridos pelos Laboratórios Clínicos e outros estabelecimentos que realizam atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas.

Dentre as novidades estão:

  • Regulamentação do envio de material biológico para Serviço Tipo III situado no exterior;
  • Regulamentação das responsabilidades no caso de contratualizações;
  • Estabelecimento das atividades que cada Serviço de EAC pode realizar, como transporte, armazenamento e acondicionamento de material biológico; coleta de material ou EAC em outros lugares como em domicílio, empresas, unidades itinerantes e hospitais e ambiente externo (tendas, mutirões) e em quais condições;
  • Clareza quanto ao Serviço de EAC que pode desenvolver e utilizar método de diagnóstico próprio;
  • Regulamentação das Centrais de Distribuição; e
  • Regulamentação do papel e infraestrutura do Serviço Tipo II. 

Lista dos exames de análise clínica

Em nota oficial publicada pela Anvisa e reforçada pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), não existe uma lista de exames permitidos em farmácias vinculados à RDC 786/2023. (*Até a data de publicação deste artigo)

“Portanto, as listas que estão sendo noticiadas nos veículos de comunicação não foram elaboradas pela Anvisa, nem por ela validadas.”

No material oficial publicado pela Anvisa também temos:

A farmácia não pode executar qualquer tipo de exame. A Resolução estabelece critérios para os EAC que podem ser executados nas farmácias, que se limitam à:

  • exames de fácil operação, de acordo com as instruções de uso do fabricante;
  • que requeiram leitura exclusivamente visual ou utilizem instrumentos com recursos automáticos e leitura do resultado no próprio instrumento e;
  • que requerem amostra sem nenhum tipo de tratamento prévio, como sangue capilar e swab nasal.

[…]

Por fim, reitera-se que o EAC realizado pela farmácia autorizada como Serviço Tipo I tem a finalidade de triagem, sem fins confirmatórios.

Possíveis cenários e a contestação dos exames de análise clínica

Apesar de estar sendo divulgado como uma medida positiva, a aprovação da resolução tem causado certo mal-estar entre os profissionais da saúde.

A própria SBAC publicou uma entrevista (em formato de nota) com o Dr. Irineu Grinberg, Ex-Presidente da SBAC e atual Diretor da Lab Farm Consult, na qual ele aponta o “despreparo, desconhecimento e até desprezo pelas ações e atitudes de qualidade” de algumas empresas do comércio farmacêutico.

E afirma que “procedimentos realizados com gotas de materiais biológicos, ou com papéis embebidos em reagentes devem, na mais remota hipótese, ser apelidados apenas de testes. Jamais substituirão os exames laboratoriais e SEMPRE vão requerer confirmação.”

Já na nota de posicionamento, a SBAC diz:

“A SBAC reafirma seu compromisso inabalável de representar e defender os interesses dos Laboratórios de Análises Clínicas em todo o território brasileiro. A SBAC enfatiza o posicionamento claro e assertivo de que o lugar de realização de exames é no ambiente laboratorial, com avançados equipamentos de medição, laudos assinados por profissionais especializados, sem nenhuma orientação de comércio de fármacos.’

Na live da SBAC, do dia 01/08/23, a Dra. Maria Elizabeth Menezes, o Dr. Luiz Fernando Barcelos e o Dr. Jorge Luiz Terrão comentaram com mais detalhes sobre os exames realizados em laboratórios, os testes de triagem e os aspectos da RDC 786/23.

Outro ponto que precisamos mencionar é a preocupação com a automedicação, um problema recorrente no país, porém pouco abordado pela mídia.

De acordo com Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox/Fiocruz), são anualmente registrados mais de 30 mil casos de internação por intoxicação medicamentosa, com cerca de 20 mil mortes no Brasil. [1]

Já no levantamento do Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico (ICTQ) feito em 2022 revelou que 89% das pessoas se automedicam no Brasil. [1]

Na cartilha da Anvisa, o tema também é abordado, porém, contestando a possibilidade de automedicação, afirmando que os exames de análise clínica devem ser executados por profissionais habilitados, observando os Códigos de Ética Profissionais, e reafirmando o status de triagem.

Contudo, não menciona a falta de conhecimento da população sobre a diferença entre testes e diagnósticos; a facilidade em adquirir tais medicamentos; a possibilidade da interpretação pessoal desses testes e, ainda, a possibilidade do descarte e cancelamento das consultas médicas.

Sabemos que algumas dessas questões fogem do âmbito farmacológico, no entanto, são fatores que vêm sendo abordados por diversos profissionais da área como um fator de alta relevância para o setor.

Dessa forma, enfatizamos a necessidade da criação de materiais ainda mais educativos pelos laboratórios para esclarecer as diferenças.

Como preparar o seu laboratório para a concorrência?

Se pensarmos que, por muito tempo, a saúde não era uma área que trabalhava com marketing, os últimos anos mostraram que ambos funcionam muito bem juntos.

Principalmente quando observamos o comportamento de consumo da população brasileira e no boom da presença de laboratórios, clínicas e centros de saúde nas redes sociais.

Conheça as motivações do consumidor pós-pandêmico

E diante do cenário atual e dos possíveis desdobramentos da resolução RDC 786/23, laboratórios de todo o país precisarão se posicionar no mercado, afinal, se perguntarmos ao público, é mais fácil que as pessoas se lembrem do nome de duas redes de drogarias do que dos dois laboratórios mais conhecidos da região.

Ainda, quando falamos sobre a área da saúde, as estratégias de marketing precisam ser muito bem elaboradas, uma vez que existem orientações específicas para a comercialização desses produtos e serviços.

Outro fator altamente pontual é a maneira como a sua marca é percebida no mercado – mostrar que o seu laboratório oferece os melhores cuidados; proporciona experiências positivas e transmite confiança e segurança para a sociedade são estratégias importantes que precisam ser divulgadas.

Portanto, aproveite esse momento para mostrar os seus valores, o seu compromisso com o bem-estar da população, seus diferenciais e vale até investir em campanhas de divulgação local e em campanhas digitais.

Adiante-se e prepare o seu laboratório para enfrentar mais um desafio.

Saiba como usar o marketing digital em favor do seu laboratório

Para além de uma identidade visual atraente, as estratégias do marketing digital podem (e devem) ser utilizadas para a educação do seu público, principalmente quando falamos de saúde.

Nos últimos dois anos, a área passou por momentos de muita incerteza e notoriedade, levando a população e as próprias instituições a mudarem a sua abordagem em relação à maneira como enxergam o bem-estar.

Cada vez mais os consumidores buscam por fontes confiáveis e por informações completas sobre determinados exames, cenários e atualizações do setor.

E mesmo se tratando do bem-estar pessoal, é preciso entender que, além da qualidade dos serviços oferecidos, o sucesso do seu laboratório, da sua clínica ou do seu consultório depende da experiência dos clientes.

Não há dúvidas sobre a necessidade de estar presente nas redes sociais atualmente, desse modo, a maneira que você escolhe para comunicar os seus serviços e produtos diz muito sobre a sua empresa.

Aproveite esse espaço para levar informações para o seu público; reforçar a necessidade da consulta com um profissional; participar de campanhas de conscientização; explicar a diferença entre os termos usados pelos profissionais.

É possível ainda trabalhar com infográficos, vídeos curtos e longos, enquetes e caixas de perguntas para deixar o conteúdo ainda elucidativo.

A importância da satisfação dos clientes para a área da saúde

Mas lembrando, rede social não é diagnóstico!

Ainda, existem outros meios que você pode fazer essa comunicação, como através da publicação de textos em blog, e-books e newsletter, onde você pode trabalhar com conteúdos mais completos e com mais detalhes.

Esse tipo de conteúdo é excelente para aproximar o seu laboratório da comunidade médica – estabelecer esse diálogo proporciona resultados e soluções que auxiliam no posicionamento do seu laboratório e, consequentemente, na valorização da sua marca.

Explicando o Inbound Marketing para Laboratório

Outras estratégias de marketing que você deve considerar diante desse cenário são as campanhas de tráfego pago. Diante da alta competitividade que virá com a popularização desses testes de triagem, o seu laboratório precisará de recursos mais assertivos e que conversem com os seus clientes.

Esse é o momento ideal para o seu laboratório investir em marketing digital e, caso precise de ajuda, chame a Tripplo

Confira nossos cases de sucesso e trabalhos com laboratórios brasileiros e veja como podemos te ajudar! 

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